Acidente de trabalho é qualquer evento que ocorre pelo exercício do trabalho e causa lesão, doença ou morte. A definição está no art. 19 da Lei 8.213/91 e vai bem além do tropeção na fábrica — um infarto por sobrecarga, uma queda no estacionamento da empresa durante o expediente, tudo pode se enquadrar. O critério é um só: o dano aconteceu por causa do trabalho.

Tipos de Acidente de Trabalho

Acidente típico é o evento súbito e direto — prensa, queda de andaime, descarga elétrica. O nexo com o trabalho costuma ser imediato e fácil de demonstrar.

Acidente de trajeto ocorre no percurso entre casa e trabalho ou do trabalho para casa. A lei o equipara ao acidente típico para todos os fins: INSS, estabilidade e indenização. Paradas razoáveis no trajeto (farmácia, escola dos filhos) não descaracterizam o acidente.

Doença equiparada cobre doenças profissionais e do trabalho. Juridicamente, os direitos são os mesmos do acidente típico.

Agressão por terceiro durante o exercício da função — assalto a segurança, ameaça a operador de caixa — também pode ser reconhecida como acidente de trabalho.

Os Acidentes Mais Comuns

Quedas de nível e de altura lideram os afastamentos graves, especialmente na construção civil. LER/DORT — lesões por esforço repetitivo — são a principal causa em trabalhadores de linha de montagem, digitadores e operadores de caixa. Cortes e lacerações dominam frigoríficos e metalúrgicas. Acidentes com veículos afetam desproporcionalmente motoristas e motoboys.

O Que a Lei Garante

Reconhecido o acidente como acidentário, o trabalhador tem direito a auxílio por incapacidade temporária sem carência (B91), 12 meses de estabilidade no emprego após a alta médica (art. 118 da Lei 8.213/91), auxílio-acidente se restar sequela permanente, e indenização por danos quando há culpa do empregador.

O empregador é obrigado a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no primeiro dia útil após o acidente (art. 22). Se recusar, o trabalhador, o sindicato ou o médico podem comunicar diretamente ao INSS.

Perguntas Frequentes

A empresa pode me demitir durante a estabilidade?
Não. A demissão no período de 12 meses após a alta é nula e gera direito à reintegração ou indenização substitutiva.

Acidente fora do horário de trabalho pode ser reconhecido?
Sim, se ocorreu no trajeto ou nas dependências da empresa durante intervalo. O critério é a relação com o trabalho ou com o ambiente da empresa.

O que é o NTEP?
O Nexo Técnico Epidemiológico é um instrumento do INSS que presume a relação entre a doença e a atividade profissional com base em dados estatísticos. Quando o NTEP é reconhecido, o ônus de provar que o afastamento não tem relação com o trabalho passa para o empregador.

Preciso de advogado para pedir o B91?
Para o benefício previdenciário pelo Meu INSS, não é obrigatório. Para a ação de indenização contra o empregador na Justiça do Trabalho, a representação é necessária.

Conheça Seus Direitos

Cada prazo perdido pode comprometer o que a lei garante. Se você passou por um acidente de trabalho e quer entender sua situação, a equipe da Rocha Cruz Advocacia está disponível. Fale pelo WhatsApp ou pelo formulário de contato no site.